representação de empresários acordando sobre atividade meio e atividade fim

Atividade meio, atividade fim e o empresário

Para uma empresa funcionar, é importante que ela tenha limpeza, segurança, marketing, contabilidade, produção e uma série de outras atividades que conhecemos. Porém, para a legislação trabalhista, existe uma diferenciação entre elas, que são divididas em atividade meio e atividade fim.

Embora elas sejam necessárias, nem todas as atividades exercidas em uma empresa são entendidas da mesma forma pela legislação. Algumas são vistas como essenciais para a empresa cumprir o seu objetivo principal, enquanto outras são entendidas como auxiliares para isso. 

Na hora de contratar colaboradores ou terceirizar serviços, é importante que o empresário entenda essas diferenças.

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Por isso, vamos falar neste artigo sobre o que é atividade meio, o que é atividade fim e as diferenças entre elas, especialmente aos olhos da Lei da Terceirização (Lei Nº 13.429/2017), que modificou alguns entendimentos e trouxe algumas polêmicas. Acompanhe agora para entender:

O que é atividade meio e atividade fim?

Atividade fim é aquela diretamente relacionada ao objetivo da empresa, ou seja, ao ramo de atuação que está no seu contrato social (ou outro tipo de constituição empresarial). Em uma indústria de sapatos, por exemplo, a produção industrial é a sua atividade fim.

Por outro lado, a atividade meio é aquela que não está relacionada diretamente ao objetivo do negócio. Esse tipo de atividade continua sendo essencial para a empresa, mas não tem relação direta com o produto final. Na indústria de sapatos, por exemplo, os serviços de limpeza, alimentação, segurança e contabilidade são entendidas como atividades-meio.

Por que é importante saber o que é atividade meio e atividade fim?

A definição de atividade meio e atividade fim é importante na hora de contratar colaboradores ou terceirizar serviços.

Ao contratar colaboradores, a empresa precisa dedicar esforços para recrutar, selecionar e treinar quem for escolhido. Há um trabalho completo de recursos humanos, além de vários custos e riscos envolvidos. 

Para a atividade fim, esses esforços fazem todo o sentido, já que a empresa precisa garantir a melhor qualidade nesses serviços para ganhar competitividade.

Já as atividades-meio não são essenciais para a competitividade da empresa no mercado neste sentido. Por isso, geralmente elas acabam sendo terceirizadas, com fornecedores que fazem todo o trabalho de recrutamento e seleção, têm a expertise na área e disponibilizam sua mão de obra.

Assim, em vez de colocar seus esforços na contratação de profissionais para atividades-meio, a empresa apenas contrata quem seja especializado nisso, com muito menos trabalho, custos e riscos

Essas atividades não deixam de ser importantes, mas são delegadas à outra empresa, enquanto o negócio se concentra no seu objetivo principal e segue ganhando eficiência.

Lei da Terceirização: o que muda sobre atividade meio e atividade fim?

A lógica que apresentamos acima era regra na legislação brasileira: uma empresa só poderia terceirizar serviços de atividades-meio.

Porém, a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017) mudou esse entendimento. A partir da promulgação da lei, as empresas foram autorizadas a terceirizar serviços inclusive das atividades-fim (segundo o § 3º do art. 9º). 

Dessa maneira, empresas de contabilidade, por exemplo, ficam autorizadas a contratar vigilantes (atividade meio) e contadores (atividade fim) como terceirizados.

A Lei da Terceirização levantou discussões no mercado e na política. Os defensores da proposta alegavam que a lei diminuiria a burocracia e facilitaria as contratações, o que reduziria o desemprego. 

Já os críticos diziam que a lei causaria uma alta rotatividade de funcionários, o que geraria perda de produtividade, além da precarização do trabalho com a difusão da “pejotização”.

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A Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017 permite que tanto atividade-meio como atividade-fim sejam terceirizados.

Mas aqui é importante esclarecer a diferença entre a terceirização e a “pejotização”. A terceirização consiste na contratação de pessoas jurídicas para exercer trabalho temporário sem vínculo empregatício.

Conforme a Lei da Terceirização, esses PJs não estabelecem uma relação de subordinação e pessoalidade com a contratante, como acontece com seus empregados. 

Entretanto, é isso que muitas empresas fazem: contratam profissionais autônomos PJs que trabalham como contratados CLT. Essa é a “pejotização”, que continua sendo fraude trabalhista.

O que o empresário precisa saber?

Selecionamos os principais pontos da Lei da Terceirização que você deve cuidar ao contratar fornecedoras de serviços. Confira:

  • É proibida a terceirização para a substituição de trabalhadores em greve;
  • A empresa tomadora dos serviços deve garantir segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados, além do mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados;
  • A terceirização pode ser aplicada a qualquer atividade da empresa (atividades-meio e atividades-fim);
  • Não existe vínculo empregatício entre o contratante e os funcionários terceirizados;
  • O contrato de trabalho temporário não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não (pode ser prorrogado por até 90 dias);
  • Depois de cumprir esse prazo, o trabalhador temporário só pode voltar ao contratante após 90 dias, em novo contrato temporário (se não, configura vínculo empregatício);
  • A empresa terceirizada é responsável por contratar, remunerar e dirigir os funcionários;
  • A empresa contratante não pode utilizar os trabalhadores terceirizados em atividades distintas às que foram estabelecidas no contrato;
  • As atividades terceirizadas podem ser realizadas nas dependências da empresa contratante ou em outro local acordado entre as partes.

É importante esclarecer esses pontos e as diferenças entre atividade meio e atividade fim para que a sua empresa contrate colaboradores e terceirize serviços de maneira correta, de acordo com as leis trabalhistas e a lei da terceirização. 

Além de ser uma obrigação legal, demonstra também a sua responsabilidade com os trabalhadores. As questões trabalhistas são sempre complexas e merecem atenção do empresário. 

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Um contador pode ajudar você a entender a legislação e resolver dúvidas e conflitos nessa área. Entenda como trabalha um contador e por que vale a pena ter um contador online.