como mudar de MEI para ME

Quer saber como mudar de MEI para ME? Nós te ensinamos!

É tão bom ver a empresa crescer, não é mesmo? Os clientes começam a aparecer, as vendas aumentam mês a mês e, com isso, o faturamento também cresce. Isso é sinal de sucesso! Mas você sabe como mudar de MEI para ME?

Para ser um Microempreendedor Individual (MEI) e ter algumas facilidades do governo, é preciso cumprir alguns requisitos.

Porém, quando a empresa não cumpre mais essas condições — geralmente, quando cresce —, ela deve saber como mudar de MEI para ME (Microempresa).

Agora, então, vamos mostrar como fazer essa mudança de maneira correta, sem prejudicar a atuação do seu negócio. Acompanhe:

Quais são os requisitos para ser MEI?

Para você entender facilmente quando e como mudar de MEI para ME, primeiramente vamos explicar os requisitos para se encaixar como Microempreendedor Individual, que são os seguintes:

– Ter um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano;
– Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
– Contratar no máximo 1 empregado;
– Exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.

Para saber quais atividades são permitidas, consulte o Portal do Empreendedor, que esclarece o que um MEI pode fazer, conforme o Anexo XIII, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011.

Quando mudar de MEI para ME?

Basicamente, você precisa saber como mudar de MEI para ME quando sua empresa não se encaixar mais nos requisitos que citamos acima, o que geralmente acontece no momento de crescimento do negócio. Então, a mudança para Microempresa deve ocorrer nestas situações:

– Quando a empresa tiver um faturamento anual acima de R$ 81 mil;
– Quando o empreendedor participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular;
– Quando quiser contratar mais de 1 funcionário;
– Ou quando quiser exercer uma das atividades não previstas para o MEI.

Porém, a migração também pode ocorrer por vontade própria do empresário, se ele entender que vale a pena. Não é porque ele se encaixa nos requisitos do MEI que é obrigado a ser um.

Mas, seja por vontade própria ou por obrigação, um ponto importante para você saber como mudar de MEI para ME é que essa migração só pode ocorrer se o negócio também cumprir as condições para ser uma Microempresa.

A principal delas é o limite de R$ 360 mil de faturamento anual — acima disso, será uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Há também outras regras, como a restrição de atividades econômicas e a proibição de participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa.

Depois de saber como mudar de MEI para ME, verá que com a alteração, será classificado em uma destas quatro categorias: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária ou Empresário.

Afinal, como mudar de MEI para ME?

Já entendeu em quais situações o seu negócio pode se tornar uma Microempresa? Então, vamos ver agora como mudar de MEI para ME. Essa mudança pode acontecer por solicitação do empresário ou de forma automática.

Como fazer a solicitação de desenquadramento do MEI?

A solicitação de desenquadramento é uma obrigação quando a empresa deixa de atender os requisitos do MEI, mas também pode ser feita por vontade própria do empresário.

Para fazer a solicitação, o empresário deve acessar o serviço “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” no Portal do Simples Nacional, usando um código de acesso.

Depois, ele deve informar o motivo e a data do desenquadramento. Depois disso, a empresa passa a ser optante do Simples Nacional, com percentuais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme a atividade exercida.

Ela também precisa informar a mudança à Junta Comercial. Para isso, é preciso apresentar a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI (obtida no Portal do Simples Nacional) e o Formulário de Desenquadramento (que varia conforme o estado). Então, após a aprovação do pedido, é possível alterar a Razão Social e o Capital Social da empresa.

Você também deve dar atenção ao recolhimento de impostos. Caso os ganhos da empresa não tenham excedido 20% dos R$ 81 mil, o empresário paga o DAS normalmente até o final do ano e ainda recolhe um DAS complementar pelo excesso de faturamento, emitido junto com a transmissão da Declaração Anual do MEI.

Depois, como ME, a empresa passa a recolher os impostos conforme o Simples Nacional. Porém, caso o faturamento tenha excedido 20% do limite, o recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, como se a empresa seguisse a regra do Simples Nacional desde o início do ano.

Quando acontece o desenquadramento automático?

Em alguns casos, o desenquadramento do MEI acontece automaticamente, sem necessidade de comunicação. Isso acontece quando a empresa alterar o CNPJ para:

– Mudar para natureza jurídica distinta do MEI;
– Incluir atividade econômica não autorizada ao MEI;
– Abrir uma filial.

Nesses casos, o desenquadramento tem efeito a partir do mês seguinte às alterações no CNPJ, quando o recolhimento de impostos passa a seguir as regras do Simples Nacional.

Então, chegou a sua hora de evoluir? Agora você já sabe como mudar de MEI para ME e se preparar para o crescimento da sua empresa.

Por mais que a mudança traga responsabilidades, ela é um sinal positivo de que o seu negócio está se expandindo!

E, melhor ainda: está se preparando para crescer ainda mais! Agora, saiba que você pode contar com a nossa ajuda para fazer essa migração.

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