homem oferecendo a mão para selar o acordo entre contratante e contratado

Contratante e contratado: convenção coletiva e a função do sindicato

Relações de trabalho podem ser bastante delicadas. Contratante e contratado têm direitos e deveres que precisam ser transparentes para ambas as partes e devem ser cumpridos para proporcionar uma relação saudável.

Entrar em acordo sobre esses direitos e deveres, porém, é um dos maiores desafios das relações de trabalho. Muitas regras estão dispostas em legislação, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a própria Constituição Federal, que são marcos do estabelecimento dos direitos dos trabalhadores no Brasil.

Porém, existem questões que podem ser negociadas entre empregadores e trabalhadores, como reajustes salariais e concessão de benefícios. Nesse sentido, o acordo chamado de Convenção Coletiva de Trabalho representa um importante instrumento de negociação entre eles.

Com esse documento, definem-se importantes questões para contratante e contratado. A seguir, você vai entender melhor o que é a convenção coletiva, como os sindicatos atuam nessa negociação e o que a contabilidade tem a ver com esse acordo. Acompanhe:

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O que é a convenção coletiva e por que ela é importante para contratante e contratado?

Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento de negociação entre empregadores e empregados. Esse instrumento está previsto em lei no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e regulamentado nos artigos 611 e 625 da CLT.

Porém, contratante e contratado não estabelecem um acordo individual entre eles — na convenção coletiva, eles são representados pelo sindicato patronal e o sindicato de classe, respectivamente.

Colocar os sindicatos como representantes das partes interessadas tem como objetivo equilibrar a negociação, em que os trabalhadores são o lado mais fraco (ou hipossuficiente). Segundo a legislação, caso a classe trabalhadora não seja sindicalizada, ela pode ser representada por federações ou confederações representativas de categorias profissionais.

Nessa convenção, podem ser determinadas questões importantes para as relações de trabalho de determinada classe com os seus empregadores. Estes são alguns pontos que podem ser acordados entre contratante e contratado:

  • Jornada de trabalho;
  • Banco de horas;
  • Intervalo na jornada (com limite mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas);
  • Plano de cargos, salários e funções;
  • Teletrabalho;
  • Premiações de incentivo aos trabalhadores;
  • Participação nos lucros e resultados da empresa;
  • Troca do dia do feriado;
  • Enquadramento do grau de insalubridade.

As convenções coletivas geralmente são estabelecidas uma vez por ano e não podem ultrapassar dois anos de intervalo entre elas.

Quando empregados e empregadores entram em acordo, a convenção coletiva é registrada e assinada pelos envolvidos na reunião. Então, o protocolo é entregue na Delegacia Regional do Trabalho para, três dias depois, passarem a valer as regras para todos os profissionais da categoria representada.

Mudanças com a reforma trabalhista

Assinatura representando o acordo entre contratante e contratado.
É importante se manter atento às atualizações das normas trabalhistas pois elas podem mudar os parâmetros da relação entre contratante e contratado.

A Lei 13.467/2017, que implementou a reforma trabalhista no Brasil, trouxe algumas mudanças para as convenções coletivas.

A premissa que norteou a reforma foi a primazia do negociado sobre o legislado, com a intenção de proporcionar mais liberdade para as negociações que envolvem as relações entre contratante e contratado. Dessa maneira, a legislação passa a entender que aquilo que for acordado em convenção coletiva prevalece sobre a lei.

Isso não quer dizer, porém, que qualquer determinação será aprovada, mesmo que infrinja direitos básicos. Com essa preocupação, a Lei 13.467/2017 incluiu na CLT a redação do artigo 611-B, que elenca os direitos que não podem ser objeto de negociação em convenção coletiva. Estes são alguns deles:

  • Salário-mínimo;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença-maternidade e a licença-paternidade;
  • Número de dias de férias devidas ao empregado;
  • Aposentadoria;
  • Direito de greve.

Além disso, a nova lei também estabelece que as definições de acordos coletivos prevalecem sobre as de convenção coletiva. Aqui, cabe diferenciar as duas situações: acordos coletivos são estabelecidos entre um sindicato de classe e uma ou mais empresas, enquanto as convenções são realizadas entre dois sindicatos, representantes do contratante e contratado. 

Por que a convenção coletiva é importante para a contabilidade?

Diversas categorias profissionais efetuam acordos por meio dos seus sindicatos. Talvez você tenha vários funcionários enquadrados em convenção coletiva e nem sabe disso, não é?

É papel do contador, então, informar ao empregador sobre a existência de convenção coletiva e suas determinações. Elas podem afetar a jornada de trabalho, o salário e os benefícios dos empregados, por exemplo. E, assim, afetam a contabilidade de diferentes maneiras.

Primeiramente, é preciso cumprir as regras estabelecidas entre os sindicatos. Se não, a sua empresa pode sofrer processos trabalhistas, que costumam dar muita dor de cabeça. Além disso, as definições da convenção afetam também os cálculos de folha de pagamento e dissídios, que também são papel da contabilidade.

Portanto, fique em dia sobre as convenções coletivas. As regras decididas nessas negociações são essenciais para a sua empresa atuar em conformidade com a lei, além de manter uma boa relação entre contratante e contratado.

Para não perder nenhuma definição, conte com o trabalho de um contador. Você pode entrar em contato com a Contabilidade para conhecer nossa equipe de contadores, que pode auxiliar a sua empresa em todas essas questões.

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