no canto esquerdo há dois homens, um de pé olhando papéis em cima do teclado de um computador e outro sentado olhando também, no canto direto há um espaço em azul claro e está escrito: "CPOM: o que é? Entenda a importância do cadastro! "

CPOM: o que é? Entenda a importância do cadastro!

Empreender não é uma tarefa fácil. É preciso cuidar do fluxo de caixa, negociar com fornecedores, prezar pela boa experiência do cliente e estar atento às diferentes siglas de impostos e cadastros. E uma delas é o CPOM.

CPOM é o Cadastro de Empresas de Fora do Município e, em resumo, é um cadastro prévio que é exigido às empresas que prestam serviço em alguns locais do Brasil. Quer entender como funciona? 

Produzimos este artigo completo sobre o CPOM, explicando porque o cadastro é importante e por quais motivos realizá-lo. Confira!

O que é CPOM?

CPOM é um cadastro  exigido quando uma  empresa presta serviços para outras fora do seu município.

Esse cadastro é exigido em várias cidades, principalmente pelas prefeituras de algumas metrópoles como, por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro.

Mas, atenção, a sigla do CPOM pode variar de acordo com o município. Confira outros nomes que o tipo de cadastro pode ter: 

  • RANFS – Registro Auxiliar de Nota Fiscal e
  • CENE – Cadastro de Empresas Não Estabelecidas;

Por que o CPOM é importante e por quais motivos realizar o cadastro?

Além de previsto em lei, o CPOM é importante pois interfere diretamente na precificação do serviço. Pois, conforme contamos aqui, uma das formas de realizar uma precificação eficaz é a partir dos custos. E, se você não tiver cadastrado, você sofrerá a bitributação do ISS. O que, provavelmente, não está incluso na sua precificação.

O ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é um dos impostos municipais que as empresas prestadoras de serviço precisam recolher.

Ninguém quer pagar em dobro um imposto, certo? E é por isso que é necessário que o CPOM esteja em dia. Com o ISS previsto, fixo e sem sofrer bitributação, o empreendedor consegue realizar um cálculo real e eficaz para a sua precificação.

Mas, caso você esqueça do CPOM, o ISS (alíquota varia de 2% a 5%) será recolhido para o município da empresa prestadora de serviço e, também, para o município da empresa contratante (cliente). Isso é chamado de bitributação.

Empreender não é uma tarefa fácil. É preciso cuidar do fluxo de caixa, negociar com fornecedores, prezar pela boa experiência do cliente e estar atento às diferentes siglas de impostos e cadastros. E uma delas é o CPOM.

CPOM é o Cadastro de Empresas de Fora do Município e, em resumo, é um cadastro prévio que é exigido às empresas que prestam serviço em alguns locais do Brasil. Quer entender como funciona?

Produzimos este artigo completo sobre o CPOM, explicando porque o cadastro é importante e por quais motivos realizá-lo. Confira!

O que é CPOM?

CPOM é um cadastro  exigido quando uma  empresa presta serviços para outras fora do seu município.  

Esse cadastro é exigido em várias cidades, principalmente pelas prefeituras de algumas metrópoles como, por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro.

Mas, atenção, a sigla do CPOM pode variar de acordo com o município. Confira outros nomes que o tipo de cadastro pode ter: 

  • RANFS – Registro Auxiliar de Nota Fiscal e
  • CENE – Cadastro de Empresas Não Estabelecidas;

Por que o CPOM é importante e por quais motivos realizar o cadastro?

Além de previsto em lei, o CPOM é importante pois interfere diretamente na precificação do serviço. Pois, conforme contamos aqui, uma das formas de realizar uma precificação eficaz é a partir dos custos. E, se você não tiver cadastrado, você sofrerá a bitributação do ISS. O que, provavelmente, não está incluso na sua precificação.

O ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é um dos impostos municipais que as empresas prestadoras de serviço precisam recolher.

Ninguém quer pagar em dobro um imposto, certo? E é por isso que é necessário que o CPOM esteja em dia. Com o ISS previsto, fixo e sem sofrer bitributação, o empreendedor consegue realizar um cálculo real e eficaz para a sua precificação.

Mas, caso você esqueça do CPOM, o ISS (alíquota varia de 2% a 5%) será recolhido para o município da empresa prestadora de serviço e, também, para o município da empresa contratante (cliente). Isso é chamado de bitributação.

Quem é responsável por realizar o cadastro do CPOM?

O responsável por realizar o cadastro é quem presta o serviço para clientes de outra cidade.

Por exemplo, caso a sua empresa seja do Rio de Janeiro (RJ) e preste serviço para uma empresa localizada na cidade de São Paulo (SP), você deve realizar o cadastro no CPOM de São Paulo. 

Então, o primeiro passo é descobrir, em sua base de clientes, onde é necessário realizar o cadastro ou não. Uma planilha listando as cidades e a presença do CPOM, ou órgão similar, pode tornar esse processo mais ágil e sem complicações!

E para não deixar dúvidas, caso a cidade não necessite da tributação, você não precisa se preocupar com o cadastro. Por outro lado, caso necessite, é importante se atentar às cidades que o exigem!

Confira as cidades que têm CPOM ou órgão semelhantes! (RANFS, CENE, DANFS-E, DSR, entre outros):

Cidades do estado de São Paulo

Municípios do estado do Rio de Janeiro

Estado de Minas Gerais

Estado do Rio Grande do Sul

Estado do Paraná

Estado de Santa Catarina

Estado da Bahia

É importante ressaltar que, em nossa lista, não estão todas as cidades. Assim, lembramos de como é importante verificar se há CPOM ou órgãos similares na cidade da empresa tomadora do serviço.

Depois de encontrar a cidade, é o momento de realizar o cadastro!

homem branco de terno sentado em frente á um computador, ao fundo há um vaso com uma planta verde e ao teto há uma luminária
 Saiba os documentos necessários para o cadastro

Para realizar o cadastro é necessário reunir todos os documentos! Para isso, entre em contato com a prefeitura da sua cidade para saber quais são. Isso porque cada prefeitura apresenta um cadastro e, assim, uma exigência de documentos para realizá-lo.

Mas, na maioria dos casos, os comprovantes (dos últimos seis meses da empresa) são: 

  • IPTU;
  • fatura de conta de luz;
  • fatura de conta de telefone e
  • fatura de internet;

Isso porque o objetivo do cadastro é comprovar o lugar exato em que a empresa prestadora de serviço está sediada para que, assim, a tributação ocorra de forma correta. Por conta disso, além dos documentos já mencionados, pode ser pedido também:

  • fotos do local;
  • contrato de locação;
  • contrato social/requerimento de empresário e
  • Cartão CNPJ.

Aliás, recomendamos que a inscrição no CPOM seja feita depois que o processo de abertura da sua empresa esteja 100% concluído. 

Inclusive, caso a empresa prestadora de serviço atenda dois ou mais clientes de cidades diferentes da cidade dela, é importante atentar-se ainda mais ao CPOM. Então, o que fazer caso a sua empresa esteja prestando serviços para duas ou mais cidades com o órgão?

Entenda uma alternativa do que fazer nesse caso!

Caso a empresa prestadora de serviço atenda dois clientes ou mais fora do seu município,   é necessário fazer um cadastro em cada um deles.

Porém, se a empresa prestadora de serviço apresenta a maioria dos clientes, ou quase todos, localizados em cidades diferentes, é complicado inscrever a empresa em cada um dos municípios, certo?

Até porque o imposto interfere na precificação do serviço. Como fazer, então, um preço de serviço para cada cliente de cada cidade que tiver o CPOM? Isto não é viável, certo?

Por conta disso, nossa dica é, antes de efetuar um contrato de prestação de serviço, você pode optar por inserir uma cláusula no contrato. Com esta cláusula, estará específico que, caso haja a retenção do imposto, o valor será incluso dentro da nota fiscal.

Por fim…

Desde fevereiro de 2021, o STF declarou o CPOM como inconstitucional na cidade de São Paulo. Mas por que a cidade ainda está na lista?

Para simplificar, a justiça entendeu que o cadastro é inconstitucional. Por outro lado, essa ação de inconstitucionalidade não foi direta, ou seja, isto faz com que o CPOM permaneça obrigatório!

Isso porque a decisão do STF apenas atinge o contribuinte que entrou com a ação no município de São Paulo. Então, cuidado! Não deixe de realizar o CPOM.

Agora que já sabe o que é CPOM e sua importância, continue acompanhando nosso blog e  fique por dentro dessas e mais novidades sobre empreendedorismo, tributação e contabilidade! Além de informações, também oferecemos dicas de como manter a contabilidade da sua empresa em dia!