DIRF 2022

DIRF 2022 o que é, pra que serve e como fazer a declaração

Realizar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2022 (DIRF 2022) é uma das obrigações básicas para qualquer empresa brasileira que deseja se manter regular perante o Fisco, evitando multas, processos administrativos ou judiciais, entre outros problemas. 

Como se trata de um documento obrigatório e exigido pelo Governo, é fundamental que os contribuintes conheçam sobre o assunto. Por isso, trouxemos este conteúdo que explica melhor sobre o conceito dessa declaração, sua finalidade, importância, entre outras informações relevantes. Confira!

O que é DIRF e para que ela serve?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação acessória a ser preenchida e entregue conforme as normas da Receita Federal do Brasil. Esse documento é emitido por uma pessoa pagadora (podendo ser pessoa física ou jurídica) com a finalidade de informar à Receita Federal os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) que foram retidos de pagamentos feitos a terceiros.

Saiba que a DIRF informa o quanto foi recolhido de IR sobre pagamentos do ano anterior ao de sua emissão. Por exemplo, a DIRF de 2022 trará dados dos pagamentos realizados no ano de 2021. No final do ano de 2020, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.990/20, que atualiza as disposições legais que tratam da entrega da DIRF, tratando-se da norma vigente referente ao assunto. De forma geral, as informações que devem estar no documento são:

  • rendimentos tributários creditados ou pagos para pessoas jurídicas e empregados, incluindo suas respectivas retenções, mesmo que o beneficiário empregado esteja residente no exterior;
  • rendimentos sem vínculo empregatício, como de royalties ou aluguéis, desde que o valor total seja superior a R$6 mil reais. Essa informação deve ser incluída mesmo que o valor não tenha sido objeto de retenção de IR na fonte;
  • lucros e dividendos pagos aos sócios da empresa;
  • dados de pagamento a planos privados de assistência à saúde quando firmado na modalidade coletivo empresarial. Nesse caso, o plano deve ser contratado pela fonte pagadora em benefício dos colaboradores.

Para realizar a entrega desta declaração, você pode utilizar o Programa Gerador da Declaração. Este programa pode ser baixado diretamente pelo site oficial da Receita Federal.

Qual é sua importância?

Esse documento comprova à Receita Federal que os tributos foram recolhidos adequadamente e evita a sonegação de impostos. Para o Governo, o documento ajuda na fiscalização das empresas, fazendo com que ele saiba quais estão cumprindo as regras de recolhimento do IR adequadamente.

Por isso, entender sobre o assunto é fundamental para assegurar o seu compliance perante o Fisco, minimizando problemas legais, multas e acometimento do crime de sonegação fiscal, o que significa que os autores estão sujeitos a medidas criminais.

No entanto, saiba que a DIRF é submetida a análises pelos fiscais da Receita Federal, o que significa que ela poderá ser rejeitada caso seja encontrada alguma falha na declaração que impeça que ela seja aceita pelo órgão fiscalizador.

Além disso, deixar de enviar o documento dentro do prazo gerará uma multa de 2% por mês-calendário sobre o valor do IR que foi informado na declaração. Essa multa tem o valor mínimo de R$200,00 para pessoas físicas ou jurídicas inativas, incluindo as optantes do Simples Nacional. Para os demais casos (como empresas ativas), a multa pelo descumprimento é de R$500,00.

Quem deve entregar a DIRF?

Qualquer fonte pagadora que tenha que reter o IRRF ou CSRF de seu beneficiário deve entregar a DIRF anualmente. A lista daqueles que deverão apresentar a DIRF está no Art. 2º da IN RFB nº 1.990/20, mas eles podem ser assim resumidos:

  • empresas que recolheram IRRF, mesmo que seja por somente um mês;
  • empresas que realizaram transação de valores monetários ao exterior, mesmo que o valor não seja tributado;
  • pessoas jurídicas que farão pagamentos fazendo o recolhimento de tributos como PIS/PASEP, CSLL ou COFINS;
  • pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Porém, saiba que as obrigações da empresa não terminam com o envio da declaração, é necessário disponibilizar aos colaboradores o Informe de Rendimentos para aqueles que têm o rendimento igual ou acima de R$28.559,70 por ano. Esse documento é importante para aqueles que precisam preencher e enviar o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF).

O que é declaração com e sem retenção de IR?

Essa declaração pode ser feita de duas formas, com ou sem a retenção do imposto de renda. O primeiro deve ser feito por pessoas jurídicas ou físicas que retiverem IR devido a créditos ou pagamento de rendimentos. Exemplos de entidades são:

  • empresas privadas no Brasil;
  • condomínios edilícios;
  • entidades públicas;
  • organizações individuais.

No segundo caso, mesmo as empresas que não retiveram o IR estão obrigadas a emitir o DIRF. Veja exemplos:

  • entidades nacionais e regionais que administram desportos olímpicos;
  • candidatos de cargos eletivos, incluindo os suplentes e vices;
  • pessoas jurídicas ou físicas que são residentes e domiciliadas no Brasil, desde que tenham efetuado crédito, pagamento, remessa ou entrega de valores a outra pessoa no exterior.

É importante saber que as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional não estão dispensadas da emissão da DIRF. Por se tratar de um assunto mais complicado, é fundamental que os empregadores contem com o suporte de contadores especializados na área, assim eles saberão mais detalhadamente sobre a obrigatoriedade da DIRF e o posicionamento da empresa quanto a essa questão.

Quando deve ser enviada a DIRF?

Habitualmente, o prazo para entrega da DIRF é até a última hora do dia 28 de fevereiro, porém, neste ano foi antecipada para até o dia 25 do mesmo mês. A DIRF 2022 é uma das obrigações mais relevantes para que empresas se mantenham regulares perante o Fisco. Apesar do documento poder ser gerado pelo programa gerador da DIRF 2022, é crucial que o negócio receba suporte de contadores especializados, assim você garante que a obrigação seja cumprida conforme a legislação.

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