Máscara e termômetro digital sobre ela. Ambos sobre uma mesa de madeira.

Gestão empresarial em tempos de Coronavírus, e agora?

O avanço do coronavírus é, sem dúvida, alarmante. É momento de instabilidade na bolsa, diminuição das exportações e do andamento de pequenos negócios. Ao mesmo tempo que nos preocupamos com o que está por vir, podemos mudar hábitos presentes para fazer um futuro economicamente saudável.

Se, como comunicado pela OMS, a transmissão do vírus se dá principalmente por gotículas de saliva no ar que se propagam pela respiração, fala, tosse ou espirros, então, fica evidente: as indústrias mais impactadas à curto prazo são aquelas que envolvem o contato humano.

Muito se questiona sobre aquilo que é viável para os empreendedores na hora de se proteger, proteger seus funcionários e evitar a proliferação do COVID-19 – principalmente no caso de pequenas empresas e negócios. 

O essencial é priorizar a segurança. É garantir que a empresa se comprometa com a saúde e bem estar de todos os colaboradores e funcionários, criando, sobretudo, estratégias para que seus direitos não sejam sobrepostos pela crise.

Oriente a saúde

No âmbito da saúde, as 10 orientações que seguem neste artigo vêm de acordo com os dados oficiais do Governo de São Paulo, do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA:

  1. Se possível, disponibilize o trabalho remoto, realize reuniões virtuais e reduza viagens de trabalho;
  2. Considere o adiantamento das férias;
  3. Evite a proximidade menor que 2m de outras pessoas e contatos físicos desnecessários;
  4. Caso seja indispensável a comunicação entre grupos de risco, use máscara facial;
  5. Higienize frequentemente as mãos, lavando-as por inteiro e aplicando o álcool em gel 70%;
  6. Estimule campanhas para novos hábitos de limpeza e conscientização;
  7. Garanta o acesso aos produtos de higienização adequados dentro da empresa;
  8. Flexibilize as políticas de licença médica para evitar a superlotação dos serviços de saúde e o contato com possíveis vetores;
  9. Permita que os funcionários cuidem de familiares infectados;
  10. Aprimore a infraestrutura tecnológica para que o trabalho remoto seja viável.

Por fim, nunca desconsidere cenários de crise para enfrentar com seu negócio. Você pode conferir aqui uma pesquisa feita pelo Google sobre os impactos no Varejo.

Agora, veja algumas das mudanças que podem impactar diretamente nas finanças da sua empresa e quais atitudes você pode tomar nessas situações:

Medida Provisória 927

Na última noite de domingo, dia 22 de março, houve algumas edições na Medida Provisória 927 por parte do presidente Jair Bolsonaro, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. 

As principais medidas citadas na MP são: 

Adiantamento de férias;

As férias dos colaboradores podem ser antecipadas, desde que a decisão seja comunicada com no mínimo 48 horas de antecedência ao funcionário. Ademais, aqueles que fizerem parte do grupo de risco terão prioridade para tirarem férias nesse momento. 

Por outro lado, os profissionais da saúde e de áreas consideradas de primeira necessidade poderão ter suas férias negadas nesse momento, de modo que possam gozá-las no futuro, após a diminuição do número de casos do Coronavírus. 

O pagamento pode ser realizado de duas formas: até o quinto dia útil do mês subsequente ao do início das férias ou, se houver férias antecipadas, ⅓ delas pode ser pago até o fim do ano, juntamente com o 13º salário.

Os empregadores também podem optar por férias coletivas, desde que estas tenham duração maior do que cinco dias e sejam devidamente avisadas aos funcionários.

Banco de horas

As jornadas de trabalho também podem ser interrompidas de acordo com a decisão de cada empresa, de modo que, no futuro, os colaboradores possam sanar as horas faltantes por meio do sistema de banco de horas.

Para tal, a jornada de trabalho não deve exceder 10h diárias e a compensação deve acontecer no prazo máximo de 18 meses após o fim do estado de emergência e calamidade no qual estamos.

Essa compensação pode, ainda, ser definida pelo empregador para que a empresa e a produtividade não fiquem comprometidas.

Adiantamento de feriados

Os feriados que não forem religiosos, federais, estaduais, distritais ou municipais poderão ser adiantados. Para isso, os funcionários devem ser notificados com dois dias de antecedência.

Também será possível utilizar os feriados para a compensação do banco de horas citado anteriormente, porém ainda não está definido como esse processo funcionará.

Permissão para o teletrabalho (ou home office)

Assim para as outras medidas, o trabalhador deve ser informado com 48 horas de antecedência sobre a mudança do trabalho presencial para o home office, porém não será preciso alterar o contrato de trabalho nesses casos.

As empresas, caso optem por essa modalidade, devem disponibilizar os equipamentos necessários, como notebooks, mouses, telas e teclados, para que os trabalhadores possam continuar a exercer suas funções da melhor forma.Outra opção é o reembolso por parte da empresa para o funcionário que precisar adquirir os itens para realizar o teletrabalho. 

Essas determinações devem ser estendidas também para estagiários e jovens aprendizes.

Para entender melhor cada um dos pontos e ver mais algumas determinações, acesse a MP 927 aqui.

Simples Nacional

Também houve mudanças na legislação do Simples Nacional, confira:

O Decreto nº 6.038 de 7 de fevereiro de 2007 determina que, sob dificuldades econômicas e pessoais que os empresários e microempresários poderão enfrentar num período, os Tributos Federais referentes ao Simples Nacional estarão prorrogados, seguindo a seguinte ordem

  • “ I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; 
  • II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; 
  • III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.”

De acordo com a pesquisa, as novas datas já estão em vigor e não implicam na devolução das quantias que já tenham sido recolhidas.

Resiliência aos impactos

Não deixe de contar com contadores preparados. Trace e refaça constantemente suas estratégias. Dê corda ao exercício de empreender, reinvente-se junto com as medidas que forem tomadas.

Adotar medidas protetivas é uma ação responsável, seja compartilhando informações e impedindo que o vírus circule pelos parceiros, seja antecipando férias remuneradas. O papel do contador nesse momento é essencial para tomada de decisões, e os números da empresa, previsões de caixa e orientações não podem ser deixadas ao acaso.  

Apesar das circunstâncias, a simplificação de exigências para contratação de crédito pela CDN, apoio de crédito para micro e pequenas empresas pelo PROJER/FAT, prorrogação de pagamento do INSS e diferimento de 3 meses no prazo de pagamento do FGTS são algumas das medidas de manutenção que vêm tomando espaço na conjuntura.

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