MEI: saiba tudo sobre a declaração do imposto de renda!

O Microempreendedor Individual (MEI) não está isento de prestar contas à Receita. Isso pode ser feito por meio de dois relatórios diferentes: a declaração anual de faturamento, como pessoa jurídica, e a declaração do imposto de renda, como pessoa física – dependendo dos rendimentos.

Esses relatórios causam uma confusão bastante comum entre os microempreendedores individuais. Muitos não sabem que essas duas declarações são diferentes, com prazos, formas de entrega e obrigatoriedades específicas.

Entenda melhor, no artigo abaixo, quando o MEI deve fazer a declaração do imposto de renda ou a declaração anual e, além disso, como elas funcionam. Acompanhe!

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O que é declaração anual de faturamento do MEI?

DANS-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual. Anualmente, o MEI deve enviar esse relatório ao governo para informar sobre o seu faturamento durante o ano anterior.

A intenção é verificar se o faturamento ultrapassou o teto do enquadramento como MEI, que é de R$ 81 mil por ano. Caso isso ocorra, o empreendedor deve mudar de enquadramento e passar a recolher o Simples Nacional.

Quem deve fazer a declaração anual de faturamento?

Todos os empresários individuais que estejam cadastrados como MEI devem entregar a declaração anual de faturamento. Essa é uma das poucas obrigações contábeis que o MEI deve cumprir.

Como a Declaração Anual do MEI deve ser entregue?

Na Declaração Anual do MEI, o empreendedor deve informar a receita bruta total de comércio, indústria ou serviços, bem como a soma total. Trata-se de um relatório bastante simples, preenchido online, pelo sistema da Receita Federal.

Qual o prazo de entrega do DANS-SIMEI?

O DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Caso seja entregue em atraso, o empreendedor fica sujeito a multas.

O que é a declaração do imposto de renda do MEI?

Como dissemos, o MEI só tem a obrigação de entregar uma declaração à Receita Federal: o DASN-SIMEI. Portanto, ele é dispensado da declaração do imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ).

No entanto, o empresário que possui o MEI também deve cumprir seu papel como cidadão. Por isso, ele deve fazer a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), entregue anualmente.

É com essa declaração, relação de todos os rendimentos e pagamentos relativos ao CPF feitos durante o ano, que a Receita pode conferir se a pessoa pagou mais ou menos impostos que deveria e, assim, fazer o ajuste.

Quem deve fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

Todo contribuinte que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao ano (cerca de R$ 2.380,00 por mês) deve enviar a declaração do imposto de renda.

Abaixo desse valor, a pessoa não é obrigada a declarar, mas pode, caso desejar. Existem ainda outras situações que obrigam a declaração (confira aqui as informações para 2019).

Para saber se você, que possui o MEI, precisa fazer a Declaração de IRPF, é preciso identificar a parcela tributável do seu lucro como MEI ― se ultrapassar R$ 28.559,70, você deve fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Para isso, siga os passos abaixo:

  1. Calcule o lucro evidenciado (subtraia as despesas no ano da sua receita bruta total anual);

  2. Calcule a parcela isenta da sua receita, que não será tributada, conforme o tipo de atividade do seu negócio (8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral);
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  3. Calcule o seu rendimento tributável (subtraia a parcela isenta do seu lucro evidenciado).

Além disso, outros rendimentos fora do MEI, como propriedade de bens e operações em bolsas de valores, também devem ser informados na mesma declaração.

Como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deve ser entregue?

homem calculando seu imposto de renda
A declaração do imposto de renda de Pessoa Física deve ser feita de forma correta e entregue dentro do prazo.

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode ser preenchida e entregue de três maneiras diferentes:

  • Em um computador, pelo PGD IRPF (Programa Gerador da Declaração), disponível para todos os sistemas operacionais;
  • Em tablets e smartphones, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS;
  • Pelo Portal e-CAC da Receita Federal, ao acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, mediante uso de certificado digital para o acesso.

Ao iniciar a declaração, é possível importar dados do ano anterior, caso não seja a primeira vez que o contribuinte faz o envio. Todos os dados devem ser informados com base nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos.

Qual o prazo de entrega da DIRPF?

A entrega da DIRPF acontece sempre no primeiro semestre do ano. Em 2019, o envio pode ser feito de 7 de março a 30 de abril. Caso seja entregue em atraso, o contribuinte fica sujeito à multa.

Em resumo, as duas declarações têm o papel de mostrar à Receita os recebimentos do MEI no ano anterior. Porém, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) trata dos rendimentos como pessoa jurídica (CNPJ) e não pode ultrapassar R$ 81 mil ao ano. Já a declaração do imposto de renda (DIRPF) se refere à pessoa física e deve obrigatoriamente ser enviada caso os rendimentos tributáveis passem de R$ 28.559,70.

Está mais claro agora? Se você deseja uma orientação para declarar o faturamento anual ou o imposto de renda, entre em contato conosco. Nossa equipe de contadores vai ajudar você nessa tarefa!

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