pessoa mexendo no notebook, em referência ao que é ECF

O que é ECF e quais são as diferenças da DIPJ (DIRPJ)?

Todo ano você precisa fazer a declaração do imposto de renda como pessoa física, certo? Mas será que as pessoas jurídicas também precisam declarar IR? Para entender isso, você precisa saber o que é ECF, e é isso que vamos explicar aqui.

A declaração sobre o imposto de renda das pessoas jurídicas é feita por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ ou DIRPJ). Ainda hoje, muita gente confunde as duas nomenclaturas.

Neste artigo, então, vamos esclarecer para você o que é ECF, como funciona e as diferenças em relação à DIPJ. Siga conosco para saber:

O que é ECF?

ECF é o acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal. Trata-se de uma obrigação acessória das empresas cujo objetivo é informar ao Fisco a apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Todas as pessoas jurídicas do país, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, devem enviar a ECF. A exceção são as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive os MEIs, que são dispensadas.

A ECF deve ser enviada anualmente à Receita Federal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com assinatura eletrônica do contador responsável. O envio deve ser feito até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

Caso não envie a ECF, perca o prazo ou apresente erros, a empresa estará sujeita a multas de (conforme a Lei 12973/14):

  • 0,25% por mês do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração;
  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor omitido, inexato ou incorreto. 

Quais são as diferenças entre ECF e DIPJ ou DIRPJ?

DIPJ significa Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Esse documento já foi chamado de DIRPJ, que era a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

A DIPJ, instituída pela Instrução Normativa SRF 127/1998, era uma declaração de rendimentos à Receita Federal. A empresa deveria informar sobre a apuração e o pagamento dos impostos federais do ano em questão e os resultados do Balanço Patrimonial e do DRE

Ela poderia ser enviada pelo site da Receita Federal ou pelo programa disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal, geralmente no mês de abril do ano subsequente.

Porém, a partir do ano-calendário de 2014, a DIPJ foi extinta e substituída pela ECF, a partir da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013. A intenção da substituição era gerar mais dados para o Fisco e ter mais eficiência na fiscalização.

dados matemáticos em relação ao que é ECF, substituição do DIRPJ
A substituição da DIRPJ pela ECF veio como forma de otimizar a eficiência das fiscalizações

A obrigatoriedade de envio se manteve a mesma (empresas optantes pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, enquanto as do Simples Nacional são dispensadas). Apenas os prazos mudaram: antes era abril, agora é julho.

A grande diferença, no entanto, está no modelo e no sistema de envio. A ECF deve ser enviada pelo SPED, de acordo com os modelos informados pela Receita (você pode encontrar os manuais neste link). São 14 blocos de informações, que precisam ser revisados cuidadosamente antes do lançamento.

Quais são as alíquotas dos impostos IRPJ e CSLL?

Agora que você já sabe o que é ECF, vamos falar um pouco sobre os impostos que devem fazer parte dessa declaração: o IRPJ e a CSLL. Saiba agora quais são as alíquotas desses impostos empresariais.

As alíquotas do imposto de renda de pessoas jurídicas tributadas estão em vigor desde o ano-calendário de 1996. São as seguintes:

  • 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
  • Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 ao mês.

Já as contribuições sociais sobre o lucro líquido foram atualizadas em 2008. Atualmente, as alíquotas da CSLL são as seguintes:

  • 9% para as pessoas jurídicas em geral;
  • 15%, no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização;
  • 12% ou 32% para empresas do lucro presumido. A alíquota é de 12% como regra geral, e de 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Você deve ter percebido que a apuração do IRPJ e da CSLL são um pouco complexos, não é?

Para evitar problemas no envio da ECF à Receita, é importante ter um contador ao seu lado que oriente sobre os procedimentos e se responsabilize pela transmissão. Assim, você garante que envia tudo no prazo e com as informações corretas.

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