Entenda a DIRF e o que fazer sobre o imposto retido na fonte

Entenda a DIRF e o que fazer sobre o imposto retido na fonte

Você sabia que a sua empresa também precisa declarar o imposto retido na fonte? Entre as diversas obrigações fiscais e contábeis de um negócio, uma delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mais conhecida como DIRF, que deve ser entregue anualmente.

 

A função dessa declaração é informar à Receita Federal os rendimentos pagos ou creditados por pessoas físicas e jurídicas em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

Portanto, essa é mais uma obrigação que a sua empresa deve cumprir para se manter em dia com o Fisco. Por isso, trouxemos todas as orientações que você precisa saber sobre a DIRF. Confira agora:

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O que é a DIRF?

 

Diferentemente do que muitos pensam, a DIRF não é um pagamento de tributos ― é apenas uma declaração, feita pela fonte pagadora. Ela informa à Receita todos os rendimentos sobre os quais incidiram, no ano-calendário anterior, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

Na prática, o IRRF se refere ao imposto descontado diretamente pela fonte pagadora. Quando uma empresa paga o salário aos funcionários, por exemplo, o desconto já vai deduzido.

 

Com as informações da declaração em mãos, a Receita pode cruzá-las com outros dados e confirmar sua consistência. Por exemplo: dependendo das receitas e despesas do trabalhador, entregues na declaração anual do IRPF, ele pode ter uma restituição dos valores do IRRF ou ter mais impostos a pagar.

 

Quais informações a DIRF declara?

 

A declaração serve para informar à Receita:

 

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
  • O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

Quem deve entregar a DIRF?

 

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que orienta sobre a DIRF referente ao ano-calendário de 2018, a apresentação da declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais o imposto tenha incidido na fonte.

 

Isso significa que qualquer pessoa ou empresa que faça algum tipo de retenção na fonte no imposto sobre a renda e sobre as demais contribuições incidentes na folha de pagamento dos funcionários são obrigadas a declarar a DIRF.

 

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Pessoa escrevendo "Taxas" em um papel, procurando uma forma de entender a DIRF

Como fazer a declaração do imposto retido na fonte?

 

A DIRF deve ser obrigatoriamente enviada pela internet. A Receita possui um programa próprio para isso, chamado de Programa Gerador de Declarações (PGD DIRF). Ele é disponibilizado no site da Receita Federal a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao que a declaração se refere.

 

Para as pessoas jurídicas, o envio só pode ser efetuado com a assinatura digital, mediante o uso de um certificado digital, que garanta a autenticidade da declaração. Com essa assinatura, elas também podem acompanhar o processamento da declaração pelo e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.

 

Empresas optantes do Simples Nacional, no entanto, estão dispensadas do certificado digital para a transmissão dos dados.

 

Além de transmitir a DIRF, as empresas também devem entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos durante o ano. É com essa informação que eles fazem a declaração do IRPF, que servirá para a Receita cruzar dados e realizar a fiscalização.

 

Até quando é possível enviar a DIRF?

 

Para fazer a declaração referente ao ano-calendário de 2018, o prazo para as empresas é o dia 28 de fevereiro de 2019. Esse é o prazo também para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos aos seus funcionários.

 

O que acontece se não entregar a DIRF?

 

A DIRF é uma obrigação para as empresas quando incide o imposto retido na fonte. Caso você não faça a declaração ou a apresente com problemas, estará em situação irregular junto à Receita Federal.

 

A Instrução Normativa SRF nº 197, de 2002, define as multas aplicáveis aos casos de atraso, falta de apresentação e irregularidades no preenchimento da DIRF.

 

Caso a Receita constate irregularidades na declaração entregue, a empresa será intimada a corrigir as informações no prazo de 10 dias. Caso não faça as correções neste prazo, estará sujeita a multas. E, mesmo que pague as multas, não estará dispensada de apresentar a DIRF corrigida.

 

Então, agora você já sabe o que é e como fazer a DIRF. Para evitar qualquer irregularidade no preenchimento da declaração, é importante manter a organização no registro de todos os pagamentos e recebimentos. Além disso, para preencher e transmitir corretamente a DIRF, você pode contar com a ajuda de um contador profissional, que dará todas as orientações sobre o imposto retido na fonte.

 

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